CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 0º Todos os colaboradores do Centro Médico de Guarulhos, independentemente do cargo, devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela cidade Nova Capital Roleplay (clique aqui para abrir o canal das regras da cidade).

Parágrafo único. O não cumprimento dessas normas ou a aplicação de sanções da cidade contra o jogador poderá acarretar punições internas dentro do Hospital, conforme avaliação da Direção e da Coordenação Geral.

Art. 1º — O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer as normas que regem o funcionamento, a conduta e a hierarquia do Centro Médico de Guarulhos (CMG), instituição de saúde situada na cidade de Guarulhos - Nova Capital.

Art. 2º — O CMG tem como missão oferecer atendimento médico de excelência, pautado na ética, respeito e comprometimento com o bem-estar da população.

Art. 3º — O presente documento é de cumprimento obrigatório por todos os membros, sejam eles permanentes, temporários ou em período de treinamento. É dever do colaborador saber mudanças, novos artigos, entre outros critérios que poderão ser afetados neste regimento a qualquer dia.

Parágrafo único — Isso se estende fora do regimento, sendo dever do colaborador ter ciência de autorizações e alterações postadas no canal de avisos, bem como de qualquer informação referente a funções, regras ou outros comunicados.

CAPÍTULO II — FINALIDADE E MISSÃO

Art. 4º — A finalidade do Centro Médico de Guarulhos é garantir atendimento humanizado e eficiente à comunidade, atuando em situações emergenciais, preventivas e de rotina.

Art. 5º — A missão do CMG é:

I. Promover a saúde e o cuidado integral ao cidadão;

II. Formar profissionais comprometidos com a ética e o respeito à vida;

III. Manter ambiente de trabalho harmonioso e colaborativo.

CAPÍTULO III — DIREÇÃO E ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Art. 76º - A Direção do Centro Médico de Guarulhos reserva-se o direito de realizar upamento ou rebaixamento dos profissionais, após análise criteriosa de competência, profissionalismo e eficiência de cada colaborador individualmente.

Art. 6º — A Direção e a hierarquia do Centro Médico de Guarulhos (CMG) são compostas pelos seguintes níveis e cargos, dispostos em ordem de autoridade e responsabilidade.

V — FORMAÇÃO

  • Estagiário(a)

I — DIREÇÃO

  • Diretor(a)

  • Vice-Diretor(a)

  • Coordenador(a) Geral

  • Vice-Coordenador(a)

II — ALTO COMANDO

  • Médico(a) Chefe

  • Médico(a) Coordenador

  • Clínico(a) Geral

III — LINHA TÉCNICA

  • Médico(a)

  • Enfermeiro(a) Chefe

  • Enfermeiro(a)

  • Técnico(a) de Enfermagem

  • Farmacêutico(a)

IV — LINHA DE CAMPO

  • Paramédico(a) Chefe

  • Paramédico(a)

  • Socorrista

Todos os cargos listados são essenciais para o funcionamento do CMG e devem atuar em cooperação, respeitando a hierarquia e as diretrizes da Direção.

Art. 91º – Deve-se respeitar mutuamente a hierarquia.

CAPÍTULO IV — VENDAS DE MEDICAMENTOS

Art. 7º - A comercialização de kits médicos e bandagens é permitida exclusivamente nas dependências do Hospital do Centro Médico de Guarulhos e UBSs.

§1º Fica autorizada apenas a venda de kits médicos e bandagens, em dias específicos previamente comunicados pela gestão no canal designado, sendo de responsabilidade do profissional verificar qual item está liberado para comercialização no respectivo dia.

§2º Os valores e limites máximos por comprador são os seguintes:
I – Kit Médico: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), limitado a até 4 (quatro) unidades por pessoa;
II – Bandagem: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a até 5 (cinco) unidades por pessoa.

§3º Os valores estabelecidos são fixos, sendo expressamente proibida a concessão de descontos, acréscimos, negociações ou qualquer tipo de ajuste nos preços definidos.

§4º Toda venda realizada deverá ser obrigatoriamente registrada no canal oficial
(💸・venda-medicamentos), com a inserção do ID do comprador.

§5º Após a realização da compra, o cidadão somente poderá efetuar nova aquisição após o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, contado a partir do registro da venda, conforme informado no próprio canal de registro.

CAPÍTULO V — ENCOMENDA DE MEDICAMENTOS

Art. 8º - O registro de encomendas ficam restritos aos profissionais com cargo a partir de Médico, bem como àqueles que possuam autorização expressa da gestão.

§1º As encomendas deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, considerando a necessidade prevista de utilização dos itens.

§2º Os limites máximos por pedido obedecerão aos seguintes critérios:
I – Corporações ou Gangs: até 120 (cento e vinte) unidades, conforme autorização do responsável pelo setor de encomendas;
II – Cidadãos: até 30 (trinta) unidades.

§3º É vedado ao cidadão solicitar kits médicos e bandagens no mesmo pedido, devendo optar por apenas um dos itens.

§4º Toda solicitação de encomenda será analisada pelo responsável pelo setor, levando em consideração, obrigatoriamente:
I – a disponibilidade de estoque;
II – a justificativa apresentada;
III – a demanda operacional vigente.

Art. 9º A gestão do Centro Médico poderá, a qualquer tempo, suspender, limitar ou revisar as regras de encomendas, de forma temporária ou permanente, em razão de necessidade operacional, escassez de estoque ou interesse institucional.

Art. 10º As encomendas aprovadas deverão ser entregues exclusivamente pelo Alto Comando do Hospital.

Cada profissional do Centro Médico de Guarulhos (CMG) possuirá um turno fixo de trabalho, devendo cumpri-lo integralmente conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação Geral.

Art. 11º - É permitido ao profissional realizar horas extras, desde que previamente autorizadas ou necessárias por demanda operacional, não substituindo, em nenhuma hipótese, o cumprimento obrigatório do turno principal ao qual estiver designado.

Art. 12º - Os plantões do Centro Médico de Guarulhos (CMG) serão organizados nos seguintes períodos:


I – Madrugada: das 00h00 às 05h59;
II – Manhã: das 06h00 às 11h59;
III – Tarde: das 12h00 às 17h59;
IV – Noite: das 18h00 às 23h59.

Parágrafo único. O período noturno poderá ser subdividido em:
I – Turno 1 (T.1): das 18h00 às 20h59;
II – Turno 2 (T.2): das 21h00 às 23h59.

Art. 13º - Cada turno deverá contar, obrigatoriamente, com número mínimo de profissionais, definidos pela Coordenação, cabendo ao responsável e ao auxiliar do turno garantir a continuidade dos atendimentos e a segurança dos pacientes.

Art. 14º - Durante o plantão, é dever de todo profissional do CMG:
I – permanecer em seu posto de trabalho durante todo o turno;
II – cumprir as ordens e orientações do responsável e do auxiliar de turno;
III – registrar corretamente todos os atendimentos e procedimentos realizados;
IV – tratar todos os pacientes com igualdade, respeito e empatia, sem qualquer tipo de discriminação.

Art. 15º - A Coordenação Geral poderá, a qualquer momento, remanejar profissionais entre turnos ou setores, conforme a necessidade operacional, visando a manutenção da eficiência dos atendimentos e do funcionamento do Centro Médico.

Parágrafo único. O remanejamento deverá ser comunicado de forma clara ao profissional envolvido, salvo em situações emergenciais.

Art. 90º – É vedado dirigir na contramão, utilizar linguajar inapropriado no rádio durante os QTI, bem como adotar qualquer conduta informal durante os patrulhamentos em via pública.

Art. 93º – Solicitar ajuda na rádio ou no servidor do Centro Médico de Guarulhos para reanimar terceiros ou a si próprio, sem estar em serviço, será considerado má conduta, por interferir e prejudicar o atendimento médico regular realizado por escala e pelo tempo de espera dos pacientes.

Art. 94º – Caso um médico esteja em serviço e necessite de ajuda em razão de ter desmaiado ou de outras situações adversas, é dever do Alto Comando e dos supervisores prestar o auxílio no menor tempo possível.

Art. 108º – Constitui má conduta a utilização do rádio dos veículos do hospital, bem como a alteração de suas características operacionais ou estruturais, tais como ajustes de suspensão (rebaixamento ou elevação), sem prévia autorização superior.

Parágrafo único. É vedada a utilização de veículos particulares para fins de serviço, salvo mediante autorização expressa da autoridade competente, por não integrarem a frota oficial do hospital.

CAPÍTULO VI — ATENDIMENTO E PLANTÃO

Art. 16º - É estritamente proibido, no âmbito interno do Centro Médico de Guarulhos (CMG), o uso de quaisquer animações, gestos simulados ou ações performáticas que comprometam a postura profissional, o decoro institucional e a seriedade exigida em ambiente hospitalar.

Art. 17º - Ficam terminantemente vetadas, independentemente de setor, função ou horário de serviço, as seguintes animações e ações:

I – todos os comandos de “Sentar”;
II – todas as animações de “Dança”;
III – todas as animações de “Deitar”;
IV – qualquer animação relacionada ao ato de “Fumar”;
V – animações associadas a “Noivado”;
VI – animação “CR7”;
VII – animação “Yeah”;
VIII – animação de Vasculhar;
IX – animação de Abaixar;
X – animações de Flexão e Abdominal;
XI – animação de Guarda-Chuva;
XII – animações de Câmera, Microfone e Violão;
XIII – animação de Prancha, bem como quaisquer outras que reproduzam movimentos acrobáticos, esportivos ou de lazer.

Art. 18º - Qualquer ação que utilize animações, gestos caricatos ou representações que fujam à formalidade e ao comportamento esperado dentro de uma instituição de saúde será considerada conduta inadequada.

Art. 19º - O profissional deverá manter postura íntegra e compatível com os padrões corporativos e hospitalares, preservando a imagem, a segurança, a seriedade e a credibilidade do Centro Médico de Guarulhos perante pacientes, visitantes e demais colaboradores.

Art. 20º - O descumprimento das normas previstas nesta seção sujeitará o profissional às penalidades estabelecidas nas Classificações e Penalidades vigentes.

Art. 21º - Todo membro do Centro Médico de Guarulhos deve manter postura ética, respeitosa e profissional dentro e fora do ambiente hospitalar.

Art. 22º - É expressamente proibido ao profissional:

I – desrespeitar pacientes, colegas ou superiores;
II – utilizar o cargo para obtenção de vantagens pessoais;
III – abandonar plantões sem aviso prévio;
IV – utilizar linguagem inadequada no ambiente de trabalho;
V – praticar atos de corrupção, suborno ou favorecimento;
VI – cometer ofensas ou adotar condutas desrespeitosas contra qualquer cidadão;
VII – realizar danças, brincadeiras ou atitudes inapropriadas dentro das dependências do hospital;
VIII – acumular dupla função no serviço médico ou em outras instituições sem autorização da Direção;
IX – realizar venda irregular de medicamentos ou quaisquer insumos hospitalares;
X – permanecer AFK sem seguir o protocolo estabelecido;
XI – realizar animações ou gestos indecentes ou incompatíveis com o ambiente de trabalho durante o serviço ativo.

Parágrafo único. Incluem-se nas vedações deste artigo simulações de exercícios físicos, como flexões, ou quaisquer outras animações que comprometam a seriedade e a imagem institucional.

Art. 23º - Sempre que for necessário permanecer AFK temporariamente, o profissional deverá obrigatoriamente:

I – retirar o fardamento;
II – pausar o registro de ponto (bate-ponto);
III – garantir que o tempo de inatividade não seja contabilizado como serviço ativo.

Art. 24º - São deveres do profissional do Centro Médico de Guarulhos:

I – cumprir rigorosamente horários e ordens superiores;
II – manter sigilo absoluto sobre informações médicas e administrativas;
III – zelar pela imagem e reputação do Centro Médico de Guarulhos;
IV – promover cooperação, respeito e harmonia entre os membros da equipe.

Art. 77º - É proibido realizar brincadeiras, zombarias ou demonstrar faltas de respeito durante instruções, reuniões ou apresentações de mudanças promovidas pela Direção, Alto Comando, Reuniões com Supervisores de Turno, entre outras reuniões do Centro Médico de Guarulhos.

Parágrafo único. Todos os colaboradores, independentemente do cargo — seja Alto Comando, Direção ou colaboradores — devem manter conduta profissional e respeito individual durante tais ocasiões.

Art. 78º - Os colaboradores são responsáveis por seus atos, inclusive quando estiverem fora do expediente se for aplicável danos diretamente a imagem institucional do hospital. Caso sejam alvo de prisões por situações extremas por qualquer órgão policial, o Centro Médico de Guarulhos reserva-se o direito de aplicar medidas disciplinares, incluindo, quando cabível, a exoneração, visando à preservação da imagem e integridade institucional. As demais ações, serão ignoradas.

§1ºAções ou comportamentos que não afetem a imagem ou o funcionamento do hospital deverão ser ignorados, não gerando qualquer consequência disciplinar.

Art. 109º – O colaborador que, ainda que fora de serviço, praticar atos que gerem tumulto, desordem ou qualquer forma de perturbação nas dependências do hospital ou UBSs, causando prejuízo ou embaraço às atividades dos profissionais em exercício, incorrerá em infração de natureza grave ou extrema, sujeita à apuração e avaliação pelo setor responsável.

CAPÍTULO VII — CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL

Art. 25º - A comunicação entre os profissionais do Centro Médico de Guarulhos deverá ser realizada de forma clara, objetiva e estritamente profissional, preservando a ordem, a eficiência operacional e a imagem institucional da corporação.

Art. 26º - O uso do rádio de modulação é restrito exclusivamente a assuntos de serviço, sendo terminantemente proibida sua utilização para fins pessoais, brincadeiras, piadas ou conversas paralelas que desviem a finalidade do canal.

Art. 27º - Todo profissional deverá utilizar corretamente os códigos de modulação estabelecidos no padrão operacional do Centro Médico de Guarulhos, garantindo a transmissão de informações de forma rápida, precisa e compreensível.

Art. 28º - A frequência oficial de operação do Centro Médico de Guarulhos é a 192, sendo obrigatório o seu uso por todos os profissionais durante o serviço ativo.

Parágrafo único. O uso de frequência diversa somente será permitido mediante determinação expressa da Coordenação ou em situações emergenciais que exijam, de forma temporária, a alteração da frequência.

Art. 29º - O Centro Médico de Guarulhos disponibiliza o Curso de Modulação, destinado à capacitação técnica dos profissionais para o uso adequado do rádio, bem como para a correta aplicação dos códigos, procedimentos e protocolos de comunicação.

Art. 30º - O Curso de Modulação é obrigatório a todos os profissionais da instituição, sendo vedado operar o rádio sem a devida certificação “@🎙️・Apto Modulação”.

Parágrafo único. As informações completas sobre o curso, incluindo calendário, materiais e requisitos, encontram-se disponíveis no canal institucional MODULAÇÃO.

Art. 31º - O profissional que possuir a TAG @🎙️・Apto Modulação e vier a ser alvo de sanção disciplinar em razão de falha de comunicação, mau uso do rádio ou descumprimento das normas deste capítulo, estará sujeito à aplicação de advertência em grau dobrado, conforme previsto nas normas disciplinares.

Art. 32º - Casos de abuso de canal, geração de ruídos intencionais, interrupções indevidas ou comunicações desrespeitosas serão enquadrados como infrações médias ou graves, estando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.

Art. 101º – É obrigatória a modulação no rádio durante a prestação de serviço, devendo abranger obrigatoriamente:

I - Chamados em andamento na rua (QTI);

II - Reanimações, tanto sem ter falado o chamado quanto de origem ao Hospital ou UBSs;
III - Comunicação do QTA referente aos chamados;

IV - Qualquer outro informativo necessário para manter a central devidamente informada.

Art. 107º – Os colaboradores que não estiverem em serviço ficam proibidos de permanecer conectados à rádio oficial do hospital, ainda que não realizem qualquer comunicação, sendo que o simples ato de conexão já configura a infração prevista neste artigo.

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação prevista:

I – O Auxiliar e o Responsável, desde que estejam no respectivo turno em exercício;
II – Membros do Alto Comando ou superior hierárquico, quando a conexão se der para fins de auxílio institucional.

CAPÍTULO VIII — COMUNICAÇÃO E USO DA MODULAÇÃO

Art. 33º - O uso de uniforme é obrigatório para todos os profissionais do Centro Médico de Guarulhos durante todo o período de expediente.

Art. 34º - Os padrões de vestimenta obedecerão às seguintes diretrizes:

I – Enfermeiro-Chefe até Alto Comando: uso obrigatório de jaleco branco, com crachá visível;
II – Hospital: utilização do uniforme padrão de procedimento definido pela instituição;
III – SAMU (serviço externo): uso de farda operacional completa.

Art. 35º - Iniciar o serviço para fins pessoais, como atender ou reanimar conhecido, ou para quaisquer outros fins sem a devida autorização, bem como permanecer em serviço por tempo ínfimo sem o devido registro no sistema de ponto, será caracterizado como mau uso do serviço do Hospital, passível de sanções administrativas.

Art. 36º - É expressamente proibido o uso de roupas inadequadas, acessórios extravagantes ou quaisquer itens que comprometam a imagem profissional e institucional do Centro Médico de Guarulhos.

Art. 37º - Fica terminantemente vedado, dentro das dependências internas da instituição, o uso de:

I – óculos escuros;
II – acessórios fantasiosos, tais como orelhas de gato, chifres, adereços temáticos ou similares;
III – maquiagens extravagantes, chamativas ou que descaracterizem a apresentação profissional;
IV – quaisquer outros itens que comprometam a sobriedade, a neutralidade, a higiene e a seriedade exigidas em ambiente hospitalar.

Art. 38º - O profissional deverá manter postura e aparência compatíveis com os padrões corporativos e hospitalares, preservando a credibilidade, a segurança, a higiene e a imagem institucional perante pacientes, visitantes e demais colaboradores.

Art. 39º - O descumprimento das normas previstas neste capítulo sujeitará o profissional às penalidades cabíveis, incluindo advertência ou demais sanções previstas no Capítulo X.

Art. 88º - Durante todo o período de expediente, o colaborador deverá permanecer em rádio, não sendo permitido ausentar-se sem justificativa.

§1º – Durante a modulação, deverá ser mantido o respeito, independentemente da hierarquia, devendo o colaborador aguardar a ordem para falar, sendo vedada a utilização da frequência 192 para fins não institucionais ou para conversas paralelas.

CAPÍTULO IX — UNIFORME E APRESENTAÇÃO PESSOAL

Art. 40º - As infrações disciplinares no âmbito do Centro Médico de Guarulhos serão classificadas em Leves, Médias e Graves, conforme a natureza da conduta, o grau de comprometimento do serviço e o impacto à imagem institucional do CMG.

DAS INFRAÇÕES LEVES

@🚫・1ª Advertência

Art. 41º - Consideram-se infrações leves as condutas que não comprometem gravemente o serviço, mas que demonstram falha de atenção ou descumprimento básico das normas internas.

Art. 42º - Constituem exemplos de infrações leves:

I – abandono de viatura em local indevido;
II – uso de fardamento incorreto;
III – não utilizar a modulação imediatamente ao entrar em serviço.

Art. 43º - As penalidades aplicáveis às infrações leves são:

I – multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – advertência progressiva, observando-se:
a) 1ª ocorrência: 5 (cinco) dias;
b) 2ª ocorrência: 7 (sete) dias;
c) 3ª ocorrência: exoneração.

Art. 98ºA Coordenação poderá abolir uma punição de nível leve ou moderado quando for constatado que houve diálogo adequado e privado com o colaborador, demonstrando boa conduta e entendimento da situação.

DAS INFRAÇÕES MÉDIAS

@🚫・2ª Advertência

Art. 44º - Consideram-se infrações médias as condutas que comprometem o bom andamento dos serviços ou geram risco à organização e à imagem institucional do CMG.

Art. 45º - Constituem exemplos de infrações médias:

I – mexer em itens de campanha (preservativos, vacinas, panfletos, entre outros);
II – permanecer AFK entre 3 (três) e 5 (cinco) minutos sem justificativa;
III – retirar ou mover itens do baú sem autorização;
IV – interromper ou atrapalhar a modulação do rádio;
V – não utilizar o banner de serviço durante a atividade;
VI – permanecer AFK por mais de 5 (cinco) minutos em serviço;
VII – venda de medicamentos fora das dependências do hospital.

Art. 46º - As penalidades aplicáveis às infrações médias são:

I – multa no valor de R$ 200.000,00 a R$ 260.000,00;
II – ocorrência disciplinar de 7 (sete) a 15 (quinze) dias;
III – em caso de reincidência: exoneração.

DAS INFRAÇÕES GRAVES

@🚫・3ª Advertência

Art. 47º - Consideram-se infrações graves as condutas que comprometem diretamente a segurança, a integridade operacional ou a reputação institucional do Centro Médico de Guarulhos.

Art. 48º - Constituem exemplos de infrações graves:

I – inatividade em serviço superior a 5 (cinco) minutos, em caso de reincidência;
II – má postura em serviço, incluindo desrespeito, conduta anti-RP ou descaso;
III – prática de Power Gaming (PG) em serviço;
IV – uso incorreto ou proposital da comunicação CENTRAL para prejudicar o trabalho dos demais;
V – recusa deliberada em cumprir ordens diretas de superiores ou da liderança;
VI – fraude, abuso ou tentativa de prejudicar o CMG.

Art. 49º - As penalidades aplicáveis às infrações graves são:

I – multa no valor de R$ 300.000,00 a R$ 350.000,00;
II – ocorrência disciplinar de até 20 (vinte) dias;
III – exoneração imediata, nos casos de gravidade extrema.

DA REINCIDÊNCIA

Art. 50º - A reincidência será considerada circunstância agravante, aplicando-se as seguintes disposições:

I – 2 (duas) reincidências leves no período de até 30 (trinta) dias configuram infração média;
II – 2 (duas) reincidências médias no período de até 60 (sessenta) dias configuram infração grave;
III – infrações graves reincidentes acarretam exoneração imediata.

DO REGISTRO E CONTROLE DISCIPLINAR

Art. 51º - O Controle Disciplinar é o setor responsável pelo registro de todas as multas e punições aplicadas, assegurando transparência, legalidade e proporcionalidade.

Parágrafo único. Compete ao Controle Disciplinar:

I – registrar e fundamentar todas as penalidades aplicadas;
II – fiscalizar o cumprimento dos prazos de pagamento e regularização;
III – receber e processar contestações de penalidades, conforme os trâmites internos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52º - O descumprimento das normas institucionais poderá ser avaliado pelo Alto Comando, podendo resultar em penalidades adicionais ou exoneração.

Art. 53º - Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela Coordenação Geral, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 86º Todos os colaboradores têm o direito de contestar suas punições ou solicitar provas relacionadas a elas, como imagens, vídeos ou registros em log.

I - O Centro Médico de Guarulhos deve retirar a punição caso sejam apresentadas provas suficientes que inocentem o colaborador.

Art. 95º – A blacklist poderá ser aplicada a qualquer momento, podendo ter data de término definida ou prazo indeterminado, conforme avaliação exclusiva da Direção e do setor responsável pela elegibilidade, levando-se em consideração fatores diversos e o nível da infração cometida.

Art. 96º – As punições aplicadas pela Direção, Alto Comando ou supervisores deverão ser claras e objetivas, mencionando expressamente, sempre que possível, o artigo ou regra violado.

Art. 97ºA inatividade funcional poderá, a critério da Direção, ser convertida de exoneração para advertência, em nível compatível, priorizando-se a permanência do colaborador, quando cabível.

§1º – Chamadas no chat, quando o hospital estiver com muitos atendimentos em andamento e os colaboradores que estiverem online na cidade sem apresentar justificativa ou realizar o trabalho, poderão ser consideradas falta de comprometimento com o turno. Esta regra deve ser aplicada apenas em casos extremos.

Art. 99º – O abuso de autoridade é considerado grave e pode resultar na remissão imediata do cargo do infrator. É preservado o respeito mútuo, e qualquer tentativa de superioridade sem justa causa não será tolerada.

Art. 100º – Qualquer colaborador acusado é considerado inocente até que se apresentem provas que demonstrem o contrário.

CAPÍTULO X — CLASSIFICAÇÕES E PENALIDADES

Art. 54º - A política de ausências tem como objetivo assegurar o comprometimento, a organização e o funcionamento contínuo das atividades do Centro Médico de Guarulhos (CMG), disciplinando os casos de faltas, justificativas e ausências imprevistas.

Art. 55º - Cada membro do CMG poderá registrar, no máximo, duas (2) ausências por semana, devendo sempre justificar previamente no canal destinado às ausências (😴・solicitar-ausência).

Art. 56º - As justificativas de ausência deverão ser enviadas exclusivamente no canal destinado às ausências (😴・solicitar-ausência).

Art. 57º - As ausências serão avaliadas pela liderança do CMG, podendo ser aplicadas medidas administrativas em caso de reincidência, descumprimento ou falta de comunicação.

Art. 58º - Nos casos em que o membro necessite se ausentar por apenas um (1) dia, não será necessário abrir ausência no canal oficial, bastando informar diretamente ao responsável do turno clicando em "Justificar Falta" sobre o motivo e o período da indisponibilidade.

Parágrafo único – O registro de faltas como justificadas diretamente ao responsável, quando este estiver presente na cidade, será considerado justificativa de má-fé e estará sujeito às sanções cabíveis.

Art. 59º - Faltas sem aviso prévio serão consideradas injustificadas e poderão resultar em exoneração imediata, de acordo com a gravidade do caso e o histórico do membro.

Art. 60º - Caso o profissional seja identificado em atividade dentro da cidade durante o período declarado como ausente, poderá ser automaticamente exonerado, por conduta incompatível com os princípios de responsabilidade e veracidade.

Art. 61º - Em casos de ausência atípica e imprevisível, que impeçam o cumprimento do turno designado, o profissional deverá:

I – comunicar imediatamente o responsável do turno, informando o motivo e o tempo estimado da ausência;
II – formalizar o registro no canal de ausências, quando aplicável;
III – solicitar a devida justificativa por meio de mensagem direta;
IV – apresentar, sempre que possível, o motivo da impossibilidade e o prazo estimado de retorno.

Art. 62º - Caso o período de afastamento ultrapasse o limite permitido pela política de ausências, o membro deverá tratar o caso diretamente com o responsável do turno e o responsável por ausências, devendo abrir ticket formal para análise e deliberação.

Art. 63º - A reincidência de ausências injustificadas, ainda que intercaladas, será avaliada pela Coordenação Geral, podendo resultar em advertência, suspensão ou exoneração.

Art. 64º - A Coordenação Geral reserva-se o direito de revisar e ajustar esta política conforme a necessidade administrativa e operacional da instituição.

CAPÍTULO XI — POLÍTICA DE AUSÊNCIA

Art. 65º - O uso, retirada e armazenamento de quaisquer itens contidos no Baú de Suprimentos Institucional é estritamente regulamentado, sendo obrigatória a observância integral dos limites, quantidades e categorias estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A utilização inadequada, o acúmulo indevido ou a retirada acima dos parâmetros autorizados configura violação direta das normas internas, comprometendo a organização logística, o controle de estoque e a eficiência operacional da instituição.

I — ALIMENTOS

Art. 66º - A retirada de itens alimentícios está condicionada aos seguintes limites máximos:

I – Tipo de Comida: até 05 (cinco) unidades, conforme escolha do colaborador;
II – Tipo de Bebida: até 05 (cinco) unidades, conforme escolha do colaborador.

Parágrafo único. É terminantemente proibida a retirada de quantidades superiores às estipuladas, independentemente da justificativa apresentada.

II — RECURSOS GERAIS

Art. 67º - A retirada de itens de uso operacional está limitada da seguinte forma:

I – Balde de Gasolina: até 01 (uma) unidade;
II – Kit de Reparo: até 01 (uma) unidade;
 a) Para Piloto de Resgate: permitido até 03 (três) Kits de Reparo;

B) Para Instrutor / Comando do Piloto de Resgate: permitido até 20 (vinte) Kits de Reparo;
III – Rádio Comunicador: até 01 (uma) unidade;
IV – Tablet de Grupo: até 01 (uma) unidade.

V – Mochila: até 02 (duas) unidades.

Parágrafo único. Qualquer acúmulo adicional é proibido e será considerado desvio de material institucional.

III — MEDICAMENTOS

Art. 68º - A retirada de medicamentos deve obedecer às normas diárias de autorização, respeitando rigorosamente a política de retirada válida apenas no dia.

I – Kit Médico: limite máximo de 12 (doze) unidades;
II – Bandagem: limite máximo de 15 (quinze) unidades.

Parágrafo único. É vedada a retirada antecipada, acumulada ou realizada com a intenção de estocar em benefício próprio ou de terceiros.

Art. 69º - Qualquer conduta que ultrapasse os limites estabelecidos neste capítulo, que utilize o Baú de maneira indevida — seja retirando ou inserindo itens —, que vise burlar o controle interno ou que comprometa a gestão do Baú de Suprimentos Institucional, será tratada como infração administrativa, sujeitando o profissional às penalidades previstas nas Classificações e Penalidades do CMG ou superiores.

Art. 70º - O cumprimento das normas relativas à utilização do Baú é obrigatório e essencial para assegurar ordem, equidade, transparência e o pleno funcionamento das atividades hospitalares.

CAPÍTULO XII — LIMITE DE RETIRADA DO BAÚ

CAPÍTULO XIII — SISTEMA DE PONTO (BATE-PONTO)

Art. 71º - Todos os profissionais do Centro Médico de Guarulhos (CMG) deverão realizar o registro obrigatório de ponto por meio do sistema designado no servidor Discord, em conformidade com as normas estabelecidas neste regimento.

Art. 72º - O sistema de bate-ponto possui as seguintes funções e procedimentos:

I — Início do Bate-Ponto

  1. Só deve iniciar o bate-ponto quando estiver fardado;

  2. Ao iniciar, deve-se selecionar a área de atuação correta, informação obrigatória e precisa;

  3. Se estiver em serviço externo, utilize a opção “Chamados no Painel” para indicar a área de atuação.

II — Pausas

  1. Ao pausar o bate-ponto, é obrigatório retirar a farda;

  2. A retomada do registro deve ocorrer apenas quando o profissional retornar à atividade;

  3. Todos os registros (pausa, retomada e encerramento) são automaticamente enviados para o canal do turno correspondente.

III — Análise e Aprovação

  1. Após o encerramento, o ponto será avaliado pelos Auxiliares e pelo Responsável de Bate-Ponto;

  2. O ponto poderá ser aprovado ou negado;

  3. Em caso de rejeição, o profissional pode discutir a decisão com a equipe responsável;

  4. É obrigatório que os horários de entrada e saída estejam corretos e compatíveis com os registros do sistema.

IV — Procedimento em Caso de Falha

  1. Se o BOT estiver offline, utilize o modelo fixado em cada canal de turno para registrar manualmente o ponto.

Art. 73º - Os Auxiliares de Controle de Ponto somente validarão os registros enviados no formato oficial estabelecido.

Art. 75º - O modelo fixado em cada canal de turno somente será aceito em casos de falha comprovada do BOT, mediante apresentação de logs do próprio BOT ou provas do profissional médico.

Parágrafo único. Caso não haja comprovação da falha, o registro manual será considerado inválido e o ponto será negado.

Art. 92º Todo registro de ponto em turno extra deverá conter, no mínimo, 20 (vinte) minutos para fins de aprovação. Já no turno regular do colaborador, o tempo mínimo exigido será de 1 (uma) hora.

CAPÍTULO XIV — ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATENDIMENTO E ORGANIZAÇÃO

Art. 79º - Todos os chamados do Centro Médico de Guarulhos devem ser modulados seguindo as normas de comunicação estabelecidas pelo sistema de rádio da instituição.

Art. 80º - A cobertura operacional do CMG é organizada em setores geográficos, cada qual com unidade responsável exclusiva, garantindo agilidade, controle logístico e eficiência no atendimento.

Art. 84º - O atendimento médico e resgate de indivíduos deve obedecer à ordem de chegada e localização dos pacientes, sem prioridade após uma ação, conforme as regras vigentes da cidade.

Parágrafo 1º É proibido agrupar corpos, sendo obrigatório reanimar e atender os indivíduos conforme forem sendo encontrados.

Parágrafo 2º Antes de iniciar qualquer atendimento, o profissional deve certificar-se de que a ação foi finalizada, garantindo segurança e conformidade operacional.

Parágrafo 3º Em caso de questionamentos ou tentativas de contestação, o profissional deve manter postura estritamente profissional, respondendo apenas com o mesmo para ler as regras da cidade "Leia a Bíblia".

Art. 85º – O transporte de pacientes deverá ser destinado exclusivamente ao Hospital ou às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), sendo vedado qualquer outro tipo de deslocamento que não possua finalidade assistencial ou vinculada à prestação de serviços de saúde.

§1º – É vedado o transporte de pacientes que estejam portando armamento, vetado em casos de policiais formalmente identificados.

Art. 89º – A viatura designada a cada médico é de sua inteira responsabilidade, sendo vedado mantê-la ativa ou disponibilizada sem utilização efetiva em qualquer local, inclusive nas garagens do hospital ou das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

§1º – Será tolerado, em caráter excepcional, o estacionamento em frente ao hospital exclusivamente para retirada de item do baú corporativo, desde que realizado de forma breve e rápida.

Art. 102 - É dever do responsável, auxiliar e supervisor de turno organizar o turno conforme a demanda, garantindo a otimização das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º - É dever dos colaboradores colaborarem ativamente, obedecendo as ordens dadas e se dirigindo à área de atuação designada, mantendo o bom andamento das operações.

§ 2º - É dever do responsável e dos auxiliares monitorar, durante todo o turno, qualquer infração ou irregularidade, adotando as medidas corretivas necessárias para a manutenção da disciplina e da eficiência no ambiente de trabalho.

Art. 103º — É estritamente proibido fornecer tratamento médico ou vendas a pessoas armadas, de acordo com as regras estabelecidas pela cidade, considerando que a presença de armas no hospital é vedada.

I - Apenas haverá exceção caso a pessoa seja policial, devidamente identificado, o restante o artigo prevalece.

Art. 105º – Os chamados realizados no âmbito de corporações ou organizações somente poderão ser atendidos com a devida autorização de um membro regularmente vinculado à respectiva corporação ou organização. É expressamente vedado o ingresso em suas instalações ou dependências sem a prévia e necessária autorização, assim como é imprescindível a obtenção de permissão para a realização de quaisquer ações de salvamento.

Art. 106º – Os chamados que ocorrem fora de corporações ou organizações ou em locais de natureza privada, devem ser atendidos independentemente de qualquer manifestação contrária à realização do salvamento, sendo considerados, para fins de atuação do SAMU, como locais de acesso público. Em tais situações, é dever do SAMU proceder à preservação da vida, em consonância com sua missão institucional e as normas legais aplicáveis.

Art. 110º – É permitido ao médico permanecer em patrulhamento externo mesmo na ausência de chamados, podendo optar por circular ou permanecer estacionado em ponto estratégico, aguardando eventual acionamento, sem a obrigatoriedade de retorno imediato ao hospital.

Art. 111º – É vedado o patrulhamento externo com mais de um colaborador no mesmo veículo, salvo mediante autorização prévia e expressa do Alto Comando.

I — SETORES E RESPONSABILIDADES

Art. 81º Setores definidos:

I — 🟪 Setor Roxo — Atendimento Exclusivo dos Águias
a) Regiões: Tierra Robada e Whetstone;
b) Atendimento aéreo exclusivo devido às grandes distâncias e difícil acesso por solo;
c) Ocorrências terrestres somente devem ser atendidas por VTRs na ausência de Águias;
d) Suporte aéreo deve ser acionado mediante autorização do responsável ou auxiliar de turno.

II — 🟨 Setor Amarelo — UBS de San Fierro (SF)
a) Regiões: San Fierro e Flint County;
b) Todas as ocorrências médicas devem ser encaminhadas à UBS de SF;
c) Águias atuam apenas como apoio em situações críticas ou ausência de suporte terrestre.

III — 🟩 Setor Verde — UBS de Los Santos (LS)
a) Regiões: Los Santos e Red County;
b) UBS de LS é responsável pelo atendimento e triagem das ocorrências;
c) Apoio aéreo pode ser autorizado pelo responsável do turno em casos críticos.

IV — ⬜ Setor Cinza — Hospital Geral de Las Venturas (LV)
a) Regiões: Las Venturas e Bone County;
b) Atendimento direcionado ao Hospital Geral, unidade com maior capacidade de suporte hospitalar.

II — DISTRIBUIÇÃO OPERACIONAL DAS EQUIPES

Art. 82º A quantidade de doutores online determina a alocação das equipes entre as áreas de cobertura do CMG, respeitando a responsabilidade de cada unidade setorial.

Art. 83º Em situações de baixo efetivo de profissionais disponíveis, a distribuição segue critérios de prioridade operacional:

I – Exemplo de alocação para 5 profissionais online:

  1. 1 profissional exclusivamente designado para Las Venturas (Setor Cinza);

  2. 1 profissional exclusivamente designado para Los Santos (Setor Verde);

  3. Os demais distribuídos conforme demanda das ocorrências;

II – Justificativa da distribuição:
a) Red County possui maior incidência operacional → maior reforço para a UBS de LS;
b) San Fierro e Flint County recebem suporte secundário em caso de efetivo reduzido;
c) Águias permanecem acionados apenas quando disponíveis e quando houver demanda na área roxa, devendo sempre validar a necessidade com o responsável ou auxiliar de turno.

Art. 104º — Em caso de haver apenas um médico em serviço, ele deverá permanecer exclusivamente no Hospital de Guarulhos (Las Venturas), sendo vedada sua saída por qualquer motivo.

I — Caso haja dois médicos em serviço, um deverá ficar no Hospital de Guarulhos (Las Venturas) e o outro deverá atender às chamadas externas, na rua.

Parágrafo único: O médico que estiver na rua, por estar sozinho, não é obrigado a realizar a modulação. No entanto, ao ingressar um terceiro médico no serviço, a modulação torna-se obrigatória.

Art. 74º - Todos os membros devem reagir à mensagem oficial de atualização do sistema de ponto, confirmando ciência das normas e procedimentos aqui estabelecidos. - Vetado pela Direção em 06/01/2026

Motivo: É estabelecido que ninguém é obrigado a reagir às mensagens para tomar conhecimento das mudanças; no entanto, todos devem cumpri-las corretamente e ter a ciência (conforme o art. Art. 3º). A reação não é obrigatória para fins de transparência, considerando diversos fatores, inclusive o grande volume de pontos registrados semanalmente.

Art. 86º -

II - O Alto Comando, ao presenciar uma infração, podem solicitar a aplicação de punições mesmo na ausência de imagens ou vídeos, sendo a testemunha de superiores suficiente para fundamentar a decisão, porém assumem o risco de sua palavra, caso for algo arbitrário e for provado a inocência do acusado, será aplicado sansões contra o denunciador.- Vetado pela Direção em 11/01/2026

III – A denúncia somente poderá ser formalizada com a participação de no mínimo 2 membros do Alto Comando de testemunha. - Vetado pela Direção em 06/01/2026

Motivo: Antes, um chefe "poderia" punir um subordinado por antipatia, alegando ter visto algo, sem precisar provar quebrando diretamente o Art. 100 ("considerado inocente até que se apresentem provas"). Preservamos um ambiente justo e profissional.

Vetos